Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.257/1995

Altera disposições do Decreto nº 7.982, de 26 de outubro de 1994, que dispõe o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências

DECRETO Nº 8.257, DE 23 DE MAIO DE 1995.

Altera disposições do Decreto nº 7.982 , de 26 de outubro de 1994, que dispõe o Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 4.041, de 24 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º, da Lei

Complementar nº 74, de 1º de julho de 1994, DECRETA:

Art. 1º A distribuição do efetivo dos órgãos de direção, apoio e execução do Corpo de Bombeiros Militar, fixado pelo

ANEXO I do

Decreto nº 7.982 , de 26 de outubro de 1994, nos termos da Lei

Complementar nº 74, de 1º de julho de 1994, será estabelecida pelo

Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único. Quando a distribuição ou redistribuição implicar em aumento de despesa, em razão da atribuição ou concessão de vantagem financeira a servidor militar, o Quadro deverá ser submetido ao Conselho Estadual de Política Salarial, através do

Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo II, do Decreto nº 7.982 , de 26 de outubro de 94, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7982/1994 de //