Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.258/1995

Transfere função gratificada para a Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.258, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Transfere função gratificada para a Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.043, de 26 de maio de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (uma) função gratificada de Secretaria, símbolo DAI-2; da Secretaria de Estado para Assunto da Casa Civil, para a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.