Decreto nº 8.258/1995
Transfere função gratificada para a Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.258, DE 25 DE MAIO DE 1995.
Transfere função gratificada para a Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.043, de 26 de maio de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (uma) função gratificada de Secretaria, símbolo DAI-2; da Secretaria de Estado para Assunto da Casa Civil, para a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.