Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.260/1995

Altera disposições do Decreto nº 1.697, de 8 de julho de 1982, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.260, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Altera disposições do Decreto nº 1.697 , de 8 de julho de 1982, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.043, de 26 de maio de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 10.050, de 6 de setembro de 2000.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da

Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 276 , de 24 de novembro de 1981, DECRETA:

Art. 1º O artigo 32 do

Decreto 1.697 , de 8 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32 - O preço das terras devolutas do Estado, para efeito de alienação, será fixado por ato do Poder Executivo, com base na

Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

Parágrafo único. Para efeito de licitação de terras públicas, o valor mínimo exigido será o índice de pauta vigente, sendo as propostas encaminhadas em UFIR."

Art. 2º Para efeito de regularização fundiária, o preço das terras públicas passa a vigorar na conformidade do anexo a este Decreto.

Art. 3º A caracterização do imóvel regularizando como área do

"PANTANAL", será fixada por resolução conjunta do Secretário de

Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário e do

Diretor Geral do TERRASUL.

Art. 4º Concluído o processo de regularização fundiária o Diretor

Geral do TERRASUL determinará a notificação do interessado a expedição de Guia de Recolhimento, sendo que, transcorridos 30

(trinta) dias da notificação, será acrescido em 1% (hum por cento)

sobre o valor da Guia, a título de mora.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o

Decreto nº 6.745 , de 14 de outubro de 1992

Campo Grande, MS, 25 de maio de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador do Estado

CELSO DE SOUZA MARTINS

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário

ANEXO AO DECRETO NR 8.260, DE 25 DE MAIO DE 1995.

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MICRORREGIAO |MUNICIPIOS |DISTRITOS |VALOR POR

| | |HECTARE (UFIR)

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Baixo Pantanal | Corumbá |Corumbá | 51,83

| |Nhecolândia | 51,83

| |Paiaguás | 51,83

| |Pantanal | 51,83

---------|--------|---------|-------

Aquidauana | Anastácio |Anastácio | 14,15

|--------|---------|-------

| Aquidauana |Aquidauana | 116,25

| |Camisão | 108,97

| |Cipolândia | 108,97

| |Piraputanga | 108,97

| |Taunay | 101,71

| |Pantanal | 51,83

|--------|---------|-------

| Dois Irmãos |Dois Irmãos |

| do Buriti |do Buriti | 132,27

| |Palmeiras | 132,27

|--------|---------|-------

| Miranda |Miranda | 108,97

| |Pantanal | 51,83

---------|--------|---------|-------

Alto Taquari | Alcinópolis |Alcinópolis | 72,64

|--------|---------|-------

| Camapuã |Camapuã | 83,02

| |Figueirão | 77,84

| |Pontinha do Coxo | 108,97

|--------|---------|-------

| Coxim |Coxim | 77,84

| |Jauru | 77,84

| |São Romão | 77,84

| |Taquari | 77,84

| |Pantanal | 51,83

|--------|---------|-------

| Pedro Gomes |Pedro Gomes | 77,84

|--------|---------|-------

| Rio Verde de |Rio Verde de |

| Mato Grosso |Mato Grosso | 77,84

| |Juscelândia | 77,84

| |Pantanal | 51,83

---------|--------|---------|-------

Alto Taquari | São Gabriel |São Gabriel |

| d`Oeste |d`Oeste | 83,02

| |Areado | 83,02

| |Ponte Vermelha | 83,02

|--------|---------|-------

| Sonora |Sonora | 77,84

---------|--------|---------|-------

Campo Grande | Bandeirantes |Bandeirantes | 141,15

| |Congonhas | 141,15

|--------|---------|-------

| Campo Grande |Campo Grande | 141,15

| |Anhandui | 141,15

| |Rochedinho | 141,15

|--------|---------|-------

| Corguinho |Corguinho | 132,27

| |Baianópolis | 132,27

|--------|---------|-------

| Jaraguari |Jaraguari | 141,15

| |Bonfim | 141,15

|--------|---------|-------

| Nova Alvorada |Nova Alvorada | 186,81

|--------|---------|-------

| Rio Negro |Rio Negro | 141,15

| |Nova Esperança | 141,15

|--------|---------|-------

| Rochedo |Rochedo | 141,15

| |Agua Boa | 141,15

|--------|---------|-------

| Sidrolândia |Sidrolândia | 199,29

| |Capão Seco | 199,29

| |Quebra Côco | 199,29

|--------|---------|-------

| Terenos |Terenos | 141,15

---------|--------|---------|-------

Cassilândia | Cassilândia |Cassilândia | 99,64

| |Indaiá do Sul | 93,41

|--------|---------|-------

| Chapadão do |Chapadão do |

| Sul |Sul | 99,64

|--------|---------|-------

| Costa Rica |Costa Rica | 87,18

| |Baús | 87,18

| |Paraíso | 87,18

---------|--------|---------|-------

Paranaíba | Aparecida do |Aparecida do | 99,64

| Taboado |Taboado | 99,64

|--------|---------|-------

| Inocência |Inocência | 99,64

| |Morangas | 99,64

| |São José do |

| |Sucuriú | 99,64

| |São Pedro | 99,64

|--------|---------|-------

| Paranaíba |Paranaíba | 93,41

| |Arvore Grande | 93,41

| |São José do Aporé| 93,41

| |Tamandaré | 93,41

| |Velhacaria | 93,41

| |Cachoeira | 93,41

| |Nova Jales | 93,41

|--------|---------|-------

| Selvíria |Selvíria | 93,41

---------|--------|---------|-------

Três Lagoas | Agua Clara |Agua Clara | 93,41

| |Alto Sucuriú | 93,41

|--------|---------|-------

| Brasilândia |Brasilândia | 99,64

|--------|---------|-------

| Ribas do Rio |Ribas do Rio |

| Pardo |Pardo | 93,41

| |Bálsamo | 93,41

|--------|---------|-------

| Santa Rita |Santa Rita |

| do Pardo |do Pardo | 96,64

|--------|---------|-------

| Três Lagoas |Três Lagoas | 93,41

| |Arapuã | 93,41

| |Garcias | 93,41

| |Ilha Comprida | 93,41

| |Guadalupe do |

| |Alto Paraná | 93,41

---------|--------|---------|-------

Nova Andradina | Anaurilândia |Anaurilândia | 199,29

| |Vila Quebracho | 199,29

---------|--------|---------|-------

Nova Andradina | Bataguaçu |Bataguassu | 199,29

| |Porto XV de |

| |Novembro | 199,29

|--------|---------|-------

| Bataiporã |Bataiporã | 199,29

|--------|---------|-------

| Nova Andradina |Nova Andradina | 199,29

|--------|---------|-------

| Taquarussu |Taquarussu | 199,29

---------|--------|---------|-------

Bodoquena | Bodoquena |Bodoquena | 108,97

| |Morraria do Sul | 108,97

|--------|---------|-------

| Bonito |Bonito | 108,97

|--------|---------|-------

| Nioaque |Nioaque | 108,97

---------|--------|---------|-------

Dourados | Dourados |Guaçu | 199,29

| |Vila Formosa | 199,29

|--------|---------|-------

| Rio Brilhante |Rio Brilhante | 186,81

| |Prudêncio Thomaz | 186,81

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Iguatemi | Angélica |Angélica | 199,29

| |Ipezal | 199,29

|--------|---------|-------

| Deodápolis |Deodápolis | 199,29

| |Lagoa Bonita | 199,29

| |Poto Vilma | 199,29

| |Pres. Castelo | 199,29

| |Vila União | 199,29

|--------|---------|-------

| Glória de |Glória de |

| Dourados |Dourados | 199,29

| |Gauçulândia | 199,29

|--------|---------|-------

| Ivinhema |Ivinhema | 199,29

| |Amandina | 199,29

|--------|---------|-------

| Jateí |Jateí | 199,29

| |Nova Esperança | 199,29

|--------|---------|-------

| Novo Horizonte |Novo Horizonte |

| do Sul |do Sul | 199,29

---------|--------|---------|------ -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10050/2000 de 06/09/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1697/1982 de //

Decreto nº 6745/1992 de //