Decreto nº 8.260/1995
Altera disposições do Decreto nº 1.697, de 8 de julho de 1982, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.260, DE 25 DE MAIO DE 1995.
Altera disposições do Decreto nº 1.697 , de 8 de julho de 1982, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.043, de 26 de maio de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 10.050, de 6 de setembro de 2000.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da
Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 276 , de 24 de novembro de 1981, DECRETA:
Art. 1º O artigo 32 do
Decreto 1.697 , de 8 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 - O preço das terras devolutas do Estado, para efeito de alienação, será fixado por ato do Poder Executivo, com base na
Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Parágrafo único. Para efeito de licitação de terras públicas, o valor mínimo exigido será o índice de pauta vigente, sendo as propostas encaminhadas em UFIR."
Art. 2º Para efeito de regularização fundiária, o preço das terras públicas passa a vigorar na conformidade do anexo a este Decreto.
Art. 3º A caracterização do imóvel regularizando como área do
"PANTANAL", será fixada por resolução conjunta do Secretário de
Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário e do
Diretor Geral do TERRASUL.
Art. 4º Concluído o processo de regularização fundiária o Diretor
Geral do TERRASUL determinará a notificação do interessado a expedição de Guia de Recolhimento, sendo que, transcorridos 30
(trinta) dias da notificação, será acrescido em 1% (hum por cento)
sobre o valor da Guia, a título de mora.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 6.745 , de 14 de outubro de 1992
Campo Grande, MS, 25 de maio de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador do Estado
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário
ANEXO AO DECRETO NR 8.260, DE 25 DE MAIO DE 1995.
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MICRORREGIAO |MUNICIPIOS |DISTRITOS |VALOR POR
| | |HECTARE (UFIR)
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Baixo Pantanal | Corumbá |Corumbá | 51,83
| |Nhecolândia | 51,83
| |Paiaguás | 51,83
| |Pantanal | 51,83
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Aquidauana | Anastácio |Anastácio | 14,15
|--------|---------|-------
| Aquidauana |Aquidauana | 116,25
| |Camisão | 108,97
| |Cipolândia | 108,97
| |Piraputanga | 108,97
| |Taunay | 101,71
| |Pantanal | 51,83
|--------|---------|-------
| Dois Irmãos |Dois Irmãos |
| do Buriti |do Buriti | 132,27
| |Palmeiras | 132,27
|--------|---------|-------
| Miranda |Miranda | 108,97
| |Pantanal | 51,83
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Alto Taquari | Alcinópolis |Alcinópolis | 72,64
|--------|---------|-------
| Camapuã |Camapuã | 83,02
| |Figueirão | 77,84
| |Pontinha do Coxo | 108,97
|--------|---------|-------
| Coxim |Coxim | 77,84
| |Jauru | 77,84
| |São Romão | 77,84
| |Taquari | 77,84
| |Pantanal | 51,83
|--------|---------|-------
| Pedro Gomes |Pedro Gomes | 77,84
|--------|---------|-------
| Rio Verde de |Rio Verde de |
| Mato Grosso |Mato Grosso | 77,84
| |Juscelândia | 77,84
| |Pantanal | 51,83
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Alto Taquari | São Gabriel |São Gabriel |
| d`Oeste |d`Oeste | 83,02
| |Areado | 83,02
| |Ponte Vermelha | 83,02
|--------|---------|-------
| Sonora |Sonora | 77,84
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Campo Grande | Bandeirantes |Bandeirantes | 141,15
| |Congonhas | 141,15
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| Campo Grande |Campo Grande | 141,15
| |Anhandui | 141,15
| |Rochedinho | 141,15
|--------|---------|-------
| Corguinho |Corguinho | 132,27
| |Baianópolis | 132,27
|--------|---------|-------
| Jaraguari |Jaraguari | 141,15
| |Bonfim | 141,15
|--------|---------|-------
| Nova Alvorada |Nova Alvorada | 186,81
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| Rio Negro |Rio Negro | 141,15
| |Nova Esperança | 141,15
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| Rochedo |Rochedo | 141,15
| |Agua Boa | 141,15
|--------|---------|-------
| Sidrolândia |Sidrolândia | 199,29
| |Capão Seco | 199,29
| |Quebra Côco | 199,29
|--------|---------|-------
| Terenos |Terenos | 141,15
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Cassilândia | Cassilândia |Cassilândia | 99,64
| |Indaiá do Sul | 93,41
|--------|---------|-------
| Chapadão do |Chapadão do |
| Sul |Sul | 99,64
|--------|---------|-------
| Costa Rica |Costa Rica | 87,18
| |Baús | 87,18
| |Paraíso | 87,18
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Paranaíba | Aparecida do |Aparecida do | 99,64
| Taboado |Taboado | 99,64
|--------|---------|-------
| Inocência |Inocência | 99,64
| |Morangas | 99,64
| |São José do |
| |Sucuriú | 99,64
| |São Pedro | 99,64
|--------|---------|-------
| Paranaíba |Paranaíba | 93,41
| |Arvore Grande | 93,41
| |São José do Aporé| 93,41
| |Tamandaré | 93,41
| |Velhacaria | 93,41
| |Cachoeira | 93,41
| |Nova Jales | 93,41
|--------|---------|-------
| Selvíria |Selvíria | 93,41
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Três Lagoas | Agua Clara |Agua Clara | 93,41
| |Alto Sucuriú | 93,41
|--------|---------|-------
| Brasilândia |Brasilândia | 99,64
|--------|---------|-------
| Ribas do Rio |Ribas do Rio |
| Pardo |Pardo | 93,41
| |Bálsamo | 93,41
|--------|---------|-------
| Santa Rita |Santa Rita |
| do Pardo |do Pardo | 96,64
|--------|---------|-------
| Três Lagoas |Três Lagoas | 93,41
| |Arapuã | 93,41
| |Garcias | 93,41
| |Ilha Comprida | 93,41
| |Guadalupe do |
| |Alto Paraná | 93,41
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Nova Andradina | Anaurilândia |Anaurilândia | 199,29
| |Vila Quebracho | 199,29
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Nova Andradina | Bataguaçu |Bataguassu | 199,29
| |Porto XV de |
| |Novembro | 199,29
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| Bataiporã |Bataiporã | 199,29
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| Nova Andradina |Nova Andradina | 199,29
|--------|---------|-------
| Taquarussu |Taquarussu | 199,29
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Bodoquena | Bodoquena |Bodoquena | 108,97
| |Morraria do Sul | 108,97
|--------|---------|-------
| Bonito |Bonito | 108,97
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| Nioaque |Nioaque | 108,97
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Dourados | Dourados |Guaçu | 199,29
| |Vila Formosa | 199,29
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| Rio Brilhante |Rio Brilhante | 186,81
| |Prudêncio Thomaz | 186,81
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Iguatemi | Angélica |Angélica | 199,29
| |Ipezal | 199,29
|--------|---------|-------
| Deodápolis |Deodápolis | 199,29
| |Lagoa Bonita | 199,29
| |Poto Vilma | 199,29
| |Pres. Castelo | 199,29
| |Vila União | 199,29
|--------|---------|-------
| Glória de |Glória de |
| Dourados |Dourados | 199,29
| |Gauçulândia | 199,29
|--------|---------|-------
| Ivinhema |Ivinhema | 199,29
| |Amandina | 199,29
|--------|---------|-------
| Jateí |Jateí | 199,29
| |Nova Esperança | 199,29
|--------|---------|-------
| Novo Horizonte |Novo Horizonte |
| do Sul |do Sul | 199,29
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10050/2000 de 06/09/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1697/1982 de //
Decreto nº 6745/1992 de //