Decreto nº 8.265/1995
Dispõe sobre reorganização da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.265, DE 30 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre reorganização da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.046, de 31 de maio de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuiçoes que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89, da
Constituição do Estado , DECRETA:
CAPÍTULO I DA COMPETENCIA E ESTRUTURA BASICA
Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, cuja finalidade, competência e atribuições estão definidas no art. 20, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, modificado pela inciso
III, do art. 1º, da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboraçao de um
Secretário-Adjunto que o substituirá em seus impedimentos.
Art. 2º A Secretaria do Estado de Justiça e Trabalho disporá da seguinte estrutura básica:
I - Orgãos Colegiados:
a) Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;
c) Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Conselho Estadual de Entorpecentes;
e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
f) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
g) Conselho Estadual dos Direitos do Negro;
h) Conselho Estadual dos Direitos do índio;
i) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda;
j) Comissão Estadual de Emprego.
II - Orgãos de Assessoramento:
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria Jurídica.
III - Orgãos de Execuçao Programática:
a) Superintendência da Justiça:
1 - Diretoria do Arquivo Público Estadual;
2 - Diretoria para Assuntos da Justiça e Cidadania;
3 - Diretoria para Assuntos da Criança e do Adolescente.
b) Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor:
1 - Diretoria de Atendimento;
2 - Diretoria para Ações do Interior;
c) Superintendência do Trabalho:
1 - Diretoria de Apoio as Relaçoes do Trabalho;
2 - Diretoria de Apoio a Segurança e Saúde do Trabalhador.
d) Superintendência de Emprego e Renda e Desenvolvimento
Profissional:
1 - Diretoria de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e
Renda;
2 - Diretoria de Intermediação e Informação.
e) Superintendência de Ação Comunitária:
1 - Diretoria de Ação Comunitária e Projetos Especiais;
2 - Diretoria de Apoio a Organização Comunitária.
IV - Orgão de Atuação Instrumental:
a) Diretoria de Administração;
b) Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.
Parágrado único - Funcionarão junto a Secretaria de Estado de
Justiça e Trabalho como órgão de execução descentralizada, a
Universidade do Trabalho - UNIT e os Centros de Promoçao Sócio-
Trabalhista - CPST.
CAPÍTULO II DOS DIRIGENTES
Art. 3º Os órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado de
Justiça e Trabalho serão dirigidos:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - as Diretorias, por Diretores;
III - a Universidade do Trabalho e os Centros de Promoçao Sócio-
Trabalhista, por Chefe.
Parágrafo único. as Assessorias, integradas por Assessores, serão coordenadas pelo Secretário-Adjunto.
CAPÍTULO III DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA
VINCULADA OU SUPERVISIONADA
Art. 4º Vincula-se a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, o Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul -
DSP.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 5º Fica o Secretario de Estado de Justiça e Trabalho autorizado a expedir o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, e da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, ouvida a Secretaria de Estado de
Administração.
Parágrafo único. O prazo definido no "Caput" deste artigo estendese ao órgão de administraçao indireta, vinculado a
Secretaria de Estado de Justiça e trabalho para adotar o mesmo procedimento quanto a sua estrutura básica e regimento.
Art. 6º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 06 (seis) cargos em comissão, sendo 03 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS-
2 e 03 (três) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, previstos no Anexo II da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, em 06 (seis)
cargos em comissão, sendo 03 (três) de Superintendente, símbolo
DAS-2 e 03 (três) de Diretor, símbolo DAS-3, lotados na
Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de maio de 1995.
CAPÍTULO I
DA COMPETENCIA E ESTRUTURA BASICA
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DOS DIRIGENTES
Art. 3
CAPÍTULO III
DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA
Art. 4
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 5
Art. 6
Art. 66
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.