Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.265/1995

Dispõe sobre reorganização da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.265, DE 30 DE MAIO DE 1995.

Dispõe sobre reorganização da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.046, de 31 de maio de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuiçoes que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89, da

Constituição do Estado , DECRETA:

CAPÍTULO I DA COMPETENCIA E ESTRUTURA BASICA

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, cuja finalidade, competência e atribuições estão definidas no art. 20, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, modificado pela inciso

III, do art. 1º, da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboraçao de um

Secretário-Adjunto que o substituirá em seus impedimentos.

Art. 2º A Secretaria do Estado de Justiça e Trabalho disporá da seguinte estrutura básica:

I - Orgãos Colegiados:

a) Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor;

c) Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul;

d) Conselho Estadual de Entorpecentes;

e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;

f) Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;

g) Conselho Estadual dos Direitos do Negro;

h) Conselho Estadual dos Direitos do índio;

i) Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda;

j) Comissão Estadual de Emprego.

II - Orgãos de Assessoramento:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria Jurídica.

III - Orgãos de Execuçao Programática:

a) Superintendência da Justiça:

1 - Diretoria do Arquivo Público Estadual;

2 - Diretoria para Assuntos da Justiça e Cidadania;

3 - Diretoria para Assuntos da Criança e do Adolescente.

b) Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor:

1 - Diretoria de Atendimento;

2 - Diretoria para Ações do Interior;

c) Superintendência do Trabalho:

1 - Diretoria de Apoio as Relaçoes do Trabalho;

2 - Diretoria de Apoio a Segurança e Saúde do Trabalhador.

d) Superintendência de Emprego e Renda e Desenvolvimento

Profissional:

1 - Diretoria de Qualificação Profissional e Geração de Emprego e

Renda;

2 - Diretoria de Intermediação e Informação.

e) Superintendência de Ação Comunitária:

1 - Diretoria de Ação Comunitária e Projetos Especiais;

2 - Diretoria de Apoio a Organização Comunitária.

IV - Orgão de Atuação Instrumental:

a) Diretoria de Administração;

b) Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.

Parágrado único - Funcionarão junto a Secretaria de Estado de

Justiça e Trabalho como órgão de execução descentralizada, a

Universidade do Trabalho - UNIT e os Centros de Promoçao Sócio-

Trabalhista - CPST.

CAPÍTULO II DOS DIRIGENTES

Art. 3º Os órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado de

Justiça e Trabalho serão dirigidos:

I - as Superintendências, por Superintendentes;

II - as Diretorias, por Diretores;

III - a Universidade do Trabalho e os Centros de Promoçao Sócio-

Trabalhista, por Chefe.

Parágrafo único. as Assessorias, integradas por Assessores, serão coordenadas pelo Secretário-Adjunto.

CAPÍTULO III DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA

VINCULADA OU SUPERVISIONADA

Art. 4º Vincula-se a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, o Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul -

DSP.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 5º Fica o Secretario de Estado de Justiça e Trabalho autorizado a expedir o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, observadas as disposições da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, e da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, ouvida a Secretaria de Estado de

Administração.

Parágrafo único. O prazo definido no "Caput" deste artigo estendese ao órgão de administraçao indireta, vinculado a

Secretaria de Estado de Justiça e trabalho para adotar o mesmo procedimento quanto a sua estrutura básica e regimento.

Art. 6º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 06 (seis) cargos em comissão, sendo 03 (três) de Assessor Especial II, símbolo DAS-

2 e 03 (três) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, previstos no Anexo II da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, em 06 (seis)

cargos em comissão, sendo 03 (três) de Superintendente, símbolo

DAS-2 e 03 (três) de Diretor, símbolo DAS-3, lotados na

Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de maio de 1995.

CAPÍTULO I

DA COMPETENCIA E ESTRUTURA BASICA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

DOS DIRIGENTES

Art. 3

CAPÍTULO III

DA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA

Art. 4

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 5

Art. 6

Art. 66

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.