Decreto nº 8.267/1995
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da casa Civil e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.267, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da casa Civil e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.047, de 1º de junho de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 04 (quatro)
cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor Especial II, símbolo
DAS-2; 01 (um) de assessor Especial III, símbolo DAS-3; 01 (um) de
Assistente IV, símbolo CAI-4 e 01 (um) de Assistente VI, símbolo
CAI-6, da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, em 02
(dois) cargos em comissão de Assessor II, símbolo DAS-5; 01 (um) de
Assessor III, símbolo DAS-6; 01 (um) de Assistente I, símbolo CAI-
1; 01 (um) de Assistente III, símbolo CAI-3, no âmbito da mesma
Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.