Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.267/1995

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da casa Civil e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.267, DE 31 DE MAIO DE 1995.

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da casa Civil e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.047, de 1º de junho de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 04 (quatro)

cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor Especial II, símbolo

DAS-2; 01 (um) de assessor Especial III, símbolo DAS-3; 01 (um) de

Assistente IV, símbolo CAI-4 e 01 (um) de Assistente VI, símbolo

CAI-6, da Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, em 02

(dois) cargos em comissão de Assessor II, símbolo DAS-5; 01 (um) de

Assessor III, símbolo DAS-6; 01 (um) de Assistente I, símbolo CAI-

1; 01 (um) de Assistente III, símbolo CAI-3, no âmbito da mesma

Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de maio de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.