Decreto nº 8.268/1995
Dispõe sobre a realização da Ascensão Funcional do Grupo VIII - Magistério, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.268, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a realização da Ascensão Funcional do Grupo VIII - Magistério, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.047, de 1º de junho de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual :
D E C R E T A:
Art. 1º A ascensão funcional do Grupo Magistério referente ao ano de 1995 deverá ocorrer pelo critério de Antiguidade, observadas as disposições do
Capítulo II, Título III, da Lei Complementar nº 35 , de 12 de janeiro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de maio de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.