Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.269/1995

Cria Comissão Especial para objetivar estudos e propor soluções sobre a situação do Hospital denominado Rosa Pedrossian.

DECRETO Nº 8.269, DE 1 DE JUNHO DE 1995.

Cria Comissão Especial para objetivar estudos e propor soluções sobre a situação do Hospital denominado Rosa Pedrossian.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída comissão especial para promover estudos e propor soluções, no período de 60 (sessenta) dias, sobre a situação do denominado Hospital "Rosa Pedrossian".

Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior, será composta por representantes do Estado de Mato Grosso do Sul e da Fundação

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul:

a) Representara o Estado de Mato Grosso do Sul;

- NELSON BARBOSA TAVARES - Secretário de Estado de Saúde;

- FREDERICO VITORIO VALENTE - Secretário de Estado de Planejamento, Ciência e Tecnologia;

- MARIA DE FATIMA MEINBERG - Diretora Geral de Desenvolvimento de

Recursos Humanos/SES/MS.

b) representará a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do

Sul;

- FENANDO PAIVA - Vice-Reitor;

- JORGE JOAO CHACHA - Pró-Reitor de Planejamento e,

- GUALBERTO NOGUEIRA LELES - Diretor-Geral do Hospital

Universitário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8343/1995 de 05/09/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.