Decreto nº 8.272/1995
Delega competência à Secretaria de Estado de Educação para assinar convênios com a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
DECRETO Nº 8.272, DE 6 DE JUNHO DE 1995.
Delega competência à Secretaria de Estado de Educação para assinar convênios com a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.
Publicado no Diário Oficial nº 4.051, de 7 de junho de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência a ALEIXO PARAGUASSU NETO, Secretário de Estado de Educação, para assinar convênio entre o
Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Brasileira de Assistência
- LBA.
Campo Grande, 06 de junho de 1995.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.