Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.272/1995

Delega competência à Secretaria de Estado de Educação para assinar convênios com a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

DECRETO Nº 8.272, DE 6 DE JUNHO DE 1995.

Delega competência à Secretaria de Estado de Educação para assinar convênios com a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

Publicado no Diário Oficial nº 4.051, de 7 de junho de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência a ALEIXO PARAGUASSU NETO, Secretário de Estado de Educação, para assinar convênio entre o

Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Brasileira de Assistência

- LBA.

Campo Grande, 06 de junho de 1995.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.