Decreto nº 8.276/1995
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.276, DE 13 DE JUNHO DE 1995.
Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.
Publicado no Diário oficial nº 4.056, de 14 de junho de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial II, símbolo DAS-2, previstos no
Anexo II , da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, em 04 (quatro)
cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor Especial I, símbolo
DAS-1, 02 (dois) de Assistente II, símbolo CAI-2 e 01 (um) de
Assistente VI, símbolo CAI-6, lotados na Secretaria de Estado para
Assuntos da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 1995
Art. 1
Art. 66
Anexo II
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.