Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.283/1995

Altera, em parte, a redação do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.576, de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.283, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Altera, em parte, a redação do inciso XVII, do artigo 17 do Decreto nº 5.576 , de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.064, de 27 de junho de 1995, página 2. Re-vogado pelo Decreto nº 14.091, de 27 de novembro de 2014.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, em parte, a redação do inciso XVII, do

Art. 17. do Decreto nº 5.576 , de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre o Regulamento de Uniformes do Corpo de Bombeiros Militar de

Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 - .... :

XVII - CAMISA BEGE MEIA MANGA (fig. 50)

......................

Gola entretelada, tipo colarinho esporte, inteiriça, com a insígnia base em miniatura, bordadas em cheio com linha amarelo ouro para

Oficial BM e linha cinza pérola escuro para subtenente e sargento

BM.

......................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 17

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14091/2014 de 28/11/2014

Decreto nº 9096/1998 de 04/05/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5576/1990 de //