Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.287/1995

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.287, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.064, de 27 de junho de 1995, página 6.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da

Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 03 (três) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2 e

02 (dois) de Assessor I, símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado de

Habitação e Desenvolvimento Urbano, em 04 (quatro) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e

03 (três) de Assessor III, símbolo DAS-S, lotados na mesma

Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ZULEIDE SOARES PANIAGO

Secretária de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SÍLVIO APARECIDO BARBETA

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.