Decreto nº 8.288/1995
Transforma funções gratificadas na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.288, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Transforma funções gratificadas na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.064, de 27 de junho de 1995, páginas 6 e 7.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição do
Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 08 (oito)
funções de confiança de Chefe de Departamento de Ensino, Símbolo
DAI-1, previstas no anexo I, da Lei nº 1461 , de 20 de dezembro de 1993, da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, em 08 (oito) funções gratificadas de Supervisor Administrativo I, Símbolo DAI-1, lotadas na mesma Fundação.
Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 junho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ALEIXO PARAGUASSÚ NETO
Secretário de Estado de Educação
SÍLVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.