Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.288/1995

Transforma funções gratificadas na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.288, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Transforma funções gratificadas na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.064, de 27 de junho de 1995, páginas 6 e 7.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição do

Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 08 (oito)

funções de confiança de Chefe de Departamento de Ensino, Símbolo

DAI-1, previstas no anexo I, da Lei nº 1461 , de 20 de dezembro de 1993, da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul-UEMS, em 08 (oito) funções gratificadas de Supervisor Administrativo I, Símbolo DAI-1, lotadas na mesma Fundação.

Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ALEIXO PARAGUASSÚ NETO

Secretário de Estado de Educação

SÍLVIO APARECIDO BARBETA

Secretário de Estado de Administração

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.