Decreto nº 8.289/1995
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinação em Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 8.289, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Dispõe sobre a Campanha Nacional de Multivacinação em Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 4.065, de 28 de junho de 1995.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 89, da Constituição do Estado e, tendo em vista o que dispõe o artigo 196, da Constituição da República e a Campanha Nacional de Multivacinação a ser realizada nos dias 19 de agosto de 1995 e 21 de outubro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo convocados a participar da Campanha Nacional de Multivacinação, a ser desenvolvida no território Sul mato-grossense nos dias 19 de agosto de 1995 e 21 de outubro de 1995.
Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos e materiais necessários, bem como material e imóveis para o desenvolvimento da Campanha Nacional de Multivacinação.
Parágrafo único. Serão prioritários o atendimento às requisições de que trata o presente artigo.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde coordenará no âmbito estadual as atividades relativas a Campanha Nacional de Multivacinação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.