Decreto nº 8.291/1995
Transfere cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.291, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Transfere cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.067, de 30 de junho de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo em comissão de Ajudante de Ordem, símbolo DAS-3, do Gabinete do
Vice-Governador, previsto no anexo I, da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, para o Gabinete Militar e 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, símbolo DAS-4, do Gabinete Militar, para o Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.