Decreto nº 8.292/1995
Institui comissão para proceder levantamento que ordena e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.292, DE 29 DE JUNHO DE 1995.
Institui comissão para proceder levantamento que ordena e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.067, de 30 de junho de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da
Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão para realizar, em 15 (quinze)
dias, o levantamento nominal dos servidores, empregados, agentes públicos e/ou ex-agentes públicos da Administração Direta, Fundacional ou autárquica e das Empresas Públicas do Estado, arrolados como réus ou litisconsortes passivos em ação popular ou ação civil pública e ação regressiva em curso ou que tenham condenação transitada em julgado, relacionando os números dos processos, os juízos onde tramitam, a fase em que se encontram, a causa de pedir e o pedido.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo Secretario de Estado de
Administração e terá também:
I - 1 (um) membro indicado pelo Procurador Geral do Estado;
II - 1 (um) membro indicado pelo Secretario de Estado de Obras
Públicas.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.