Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.294/1995

Institui Comissão para proceder levantamento de obras inacabadas e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.294, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

Institui Comissão para proceder levantamento de obras inacabadas e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.067, de 30 de junho de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art.89, inciso VII, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão para realizar, em 30 (trinta)

dias, o completo levantamento das obras inacabadas, porém inauguradas e uma relação minuciosa dos serviços pagos mas não executados bem como os respectivos realinhamentos de preços, especificando o percentual aplicado a cada item da obra.

Art. 2º A Comissão será composta de 05 (cinco) membros, presidida pelo Secretario de Estado de Obras Públicas, sendo:

I - 1 (um) membro indicado pelo Procurador Geral do Estado;

II - 1 (um) membro indicado pelo Secretario de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

III - 1 (um) membro indicado pelo Secretario de Estado de

Administração;

IV - 1 (um) membro indicado pelo Secretario de Estado de

Comunicação;

Art. 3º no levantamento a que se refere o art. 1º deste decreto a comissão deve apurar o valor inicial, as medições pagas, os aditivos e os respectivos valores em termos percentuais em relação ao valor da obra inicialmente contratada, as datas das inaugurações bem como o valor do restante a ser pago relativo aos serviços que não foram ainda executados e necessários a conclusão da obra.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.