Decreto nº 8.297/1995
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.
DECRETO Nº 8.297, DE 30 DE JUNHO DE 1995.
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 4.068, de 3 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere ao art. 89, VII, da Constituição Estadual , e observando o disposto no art. 155, u 2º, III, da Constituição
Federal, e no art. 39, u 4º, do Código Tributário Estadual, introduzido pela Lei nº 1.225 , de 28 de novembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas:
I - até 31 de julho de 1995, mediante a observância das mesmas regras, ao benefícios previsto no Decreto nº 8.001 , de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 30 de junho de 1995
pelo Decreto nº 8.271 , de 2 de junho de 1995;
II - ate 30 de abril de 1996, o prazo estabelecido no caput dos arts. 26 (isenção/insumos agropecuários), 52 e 53 (redução de base de cálculo/insumos agropecuários), todos do Anexo I ao Regulamento do ICMS (Decreto nº 5.800 /91), aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.130 , de 6 de janeiro de 1995 (Conv. ICMS 22/95).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8001/1994 de //
Decreto nº 8130/1995 de //
Decreto nº 5800/1991 de //