Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.298/1995

Transforma cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.298, DE 4 DE JULHO DE 1995.

Transforma cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.070, de 5 de julho de 1995.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 04 (quatro)

cargos em comissão, sendo 02 (dois) de Assessor Especial II, símbolo DAS-2 e 02 (dois) de Assessor I, símbolo DAS-4, previstos no anexo II, da Lei nº 1.572 , de 25 de abril de 1995, em 06 (seis)

cargos em comissão, sendo 02 (dois) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, 01 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5 e 01 (um) de

Assistente I, símbolo DAS-1, lotados na Secretaria de Estado para

Assuntos da Casa Civil, e 02 (dois) de Assistente I, símbolo CAI-1, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8333/1995 de 25/08/1995

Decreto nº 8334/1995 de 25/08/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.