Decreto nº 8.313/1995
Inclui dispositivos no Decreto nº 5.868, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.313, DE 27 DE JULHO DE 1995.
Inclui dispositivos no Decreto nº 5.868 , de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.087, de 28 de julho de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e com fundamento no artigo 89, inciso IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido mais um parágrafo no artigo 16 do Decreto nº 5868 , de 17 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 16 ....
§ 5º Os servidores que atuarem como Coordenador Geral, Coordenador Setorial e Fiscal de Sala nas provas para apuração do conhecimentos básicos, farão jus ao adicional por encargos especiais conforme as horas trabalhadas durante a realização das mesmas, o qual será calculado com base nos critérios estabelecidos pelo parágrafo 5º do artigo 14 do Decreto nº 986 , de 23 de abril de 1981, com a Redação dada pelo Decreto nº 7846 , de 30 de junho de 1994."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5868/1991 de //