Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.319/1995

Institui o Projeto BANCO DE BOAS IDEIAS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.319, DE 2 DE AGOSTO DE 1995.

Institui o Projeto BANCO DE BOAS IDEIAS, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.091, de 3 de agosto de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e, Consideranto que o PROGRAMA DE QUALIDADE INTEGRAL será implementado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo com finalidade de impulsionar processos de mudanças que busquem o dinamismo nas ações governamentais, a racionalização de gastos, a redução de despesas e a valorização do servidor;

Considerando a necessidade de criar um canal de comunicação entre a administração pública e seus servidores e usuários, que incentive a participação desses agentes e dos cidadãos nos diversos segmentos da administração estadual;

Considerando ser importante sensibilizar o servidor público estadual e os cidadãos para que participem das ações governamentais, através da formulação e apresentação de idéias com vistas à melhoria dos processos administrativos e dos serviços públicos prestados à população, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na administração pública estadual, o projeto BANCO DE BOAS IDEIAS - BBI com a finalidade de captar, selecionar, avaliar, classificar e julgar idéias, sugestões e propostas, mediante concurso, visando melhoria dos processos administrativos e dos serviços públicos prestados à população;

Parágrafo único. O Banco de Boas Idéias se constituirá em um canal, contínuo e permanente, de comunicação entre a administração estadual os servidores públicos estaduais, os usuários do serviço público e a sociedade.

Art. 2º O Banco de Boas Idéias terá atuação restrita às idéias, sugestões e propostas que podem ser implantadas e aplicadas no âmbito de competência dos órgãos e entidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo.

Art. 3º O Banco de Boas Idéias será gerenciado por uma Comissão de

Captação e Avaliação, sediada na Secretaria de Estado de

Administração, que receberá as sugestões ou as propostas encaminhadas por todos os interessados em oferecer idéias para seleção e implementação nos órgãos ou entidades da administração estadual.

1º - Caberá à Comissão de Captação e Avaliação do BBI/MS:

a) conceber e promover os mecanismos de divulgação que motivem a participação dos servidores públicos estaduais e dos cidadãos no projeto e despertem nos mesmos o reconhecimento de sua importância como agentes impulsionadores de ações de racionalização e modernização;

b) coordenar a divulgação periódica das atividades relacionadas ao

Projeto, estimulando os servidores a expressarem suas idéias, acionando a captação, a coleta e a triagem do material contendo as sugestões;

c) analisar as idéias e sugestões, quanto ao seu aproveitamento, e

encaminhá-las a órgãos e/ou entidades para apreciação da sua viabilidade, se o assunto for relacionado às áreas de competência desses;

d) analisar e avaliar as condições de viabilidade e aproveitamento das idéias e sugestões que se refiram a procedimentos administrativos e operacionais de caráter geral, cuja aplicação vier a envolver, indistintamente, os órgãos e entidades estaduais;

e) submeter à aprovação e classificação do Comitê Estadual de

Qualidade as idéias apresentadas, cuja avaliação da sua viabilidade tenha sido positiva pelos órgãos ou entidades consultadas e por seus respectivos membros.

2º - Para a aprovação da idéia, pelo Comitê Estadual de Qualidade, será considerada a sua viabilidade, oportunidade e aplicabilidade, bem como a contribuição da sugestão para a racionalização dos serviços e para o aprimoramento das atividades da administração estadual, seus órgãos ou entidades.

Art. 4º A Comissão de Captação e Avaliação será integrada por 5

(cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos dentre servidores estaduais e designados pelo Secretário de Estado de

Administração.

1º - A Presidência da Comissão caberá ao Superintendente de

Modernização Institucional da Secretaria de Estado de Administração.

2º - Os membros da Comissão, que fica classificada nº 2º nível, perceberão, por reunião a que comparecerem, gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva.

Art. 5º A captação e avaliação das idéias se processará permanente e continuamente, ficando à Comissão de Captação e Avaliação, sediada na Secretaria de Estado de Administração, disponível para receber as sugestões dos interessados, a qualquer época.

1º - A divulgação da avaliação das idéias apresentadas pelos servidores e cidadãos, para fins de premiação, será realizada, trimestralmente, em datas fixadas em edital, publicado no Diário

Oficial do Estado e nos meios de comunicação locais.

2º - Caberá ao Secretário de Estado de Administração fixar a data final dos períodos de recepção de idéias, para cada fase da premiação, bem como o dia da divulgação das sugestões selecionadas e as respectivas classificações.

3º - as idéias serão classificadas, distintamente, em relação às apresentadas pelos servidores e as oferecidas pelos usuários/

cidadãos.

Art. 6º Os prêmios serão concedidos sob a forma de bônus, em valores fixados no mesmo Edital de divulgação da classificação das idéias classificadas.

Art. 7º Os servidores autores de idéias pré-selecionadas e as classificadas, segundo cada situação, terão registrados nos seus assentamentos funcionais a relevância da sua participação na formulação de idéias para a melhoria do serviço público e o reconhecimento do Estado de Mato Grosso do Sul pela sua colaboração.

Art. 8º as despesas decorrentes da implantação, operacionalização das idéias e sugestões reconhecidas e premiadas pelo Governo Estadual correrão à conta de recursos próprios de cada órgão parcial ou totalmente afetado pela adoção das medidas necessárias à sua execução.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades assumirão as despesas na proporção dos respectivos encargos, cabendo à Secretaria de Estado de

Administração zelar pela liberação dos recursos necessários e atender as despesas relativas à premiação.

Art. 9º O reconhecimento e a premiação das idéias e sugestões selecionadas indicam a determinação político-administrativa de

implementá-las, cabendo à direção superior de cada órgão ou entidade envolvido ou afetado efetivá-las, sob a coordenação, orientação e acompanhamento do Comitê Estadual de Qualidade.

Art. 10. Fica aprovado o Regulamento do Projeto "Banco de Boas

Idéias", consubstanciado no

ANEXO UNICO deste Decreto.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de agosto de 1995.

DECRETO Nº 8.319/95 de 02 de Agosto de 1995

Institui o Projeto BANCO DE BOAS IDEIAS, no âmbito da Administração

Pública Estadual, e dá outras providências.

******* CONTINUAÇAO ********

ANEXO UNICO

(DECRETO Nº 8.319/95, de 02 de agosto de 1995)

REGULAMENTO DO BANDO DE BOAS IDEIAS

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1 - DA FINALIDADE

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1.1 O BANCO DE BOAS IDEIAS, tem por finalidade captar, acolher, selecionar, avaliar, premiar e implementar a divulgação de idéias e sugestões oferecidas pelos servidores públicos estaduais e/ou

usuários dos serviços prestados pela administração estadual, com vistas à melhoria da Qualidade do Serviço Público Estadual.

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2 - DA ABRANGENCIA

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2.1 O Banco de Boas Idéias - BBI terá abrangência em todos os órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

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3 - DOS PARTICIPANTES

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3.1 Servidores estaduais lotados em órgãos da administração direta, nas autarquias e nas fundações integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo;

3.2 Pessoas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul e/ou usuários dos serviços prestados pela administração estadual;

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4 - DA APRESENTAÇAO DAS IDEIAS

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4.1 as idéias serão apresentadas em envelope fechado encaminhado à

Comissão e Avaliação do BBI, identificando externamente.

DESTINATARIO:

A

Comissão de Captação e Avaliação

Banco de Boas Idéias - BBI

Secretaria de Estado de Administração

Bloco 1 - Parque dos Poderes

Campo Grande - CEP

REMETENTE:

Pseudônimo adotado pelo Participante

Orgão/entidade de lotação (se servidor)

cidade (se usuário)

4.2 O participante deverá colocar dentro do envelope, outro envelope, fechado, contendo formulário específico, preenchido, no qual deverá estar discriminado nome, matrícula, cargo e/ou profissão, nome do

órgão/entidade de lotação e/ou endereço do local de trabalho, endereço residencial e CEP, telefone para contato;

4.2.1 Quando a idéia for apresentada por grupo de servidores ou pessoas, deverão ser juntados no envelope identificação do participante tantos formulários quantos sejam os formuladores da sugestão;

4.2.2 O envelope identificação do participante deverá estar hermeticamente fechado e conter externamente, a indicação do pseudônimo adotado pelo servidor, pessoa ou grupo;

4.3 as sugestões deverão ser apresentadas, datilograficamente, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, com espaçamento de 1% de maneira a expressar a idéia, segundo o seguinte ordenamento:

a) introdução, contendo descrição de informações e dados relacionados ao procedimento, processo ou atividade sobre a qual está sendo apresentada a sugestão (porquê da idéia);

b) fundamentos, sempre que couber, indicar custos atuais, quantidades de passos exigidos, tempo de demora, apurado em relação à alteração do processo ou procedimento, formulário utilizado, localização, etc

(a justificativa);

c) proposição, apresentando a idéia oferecida, apontando e identificando os novos procedimentos, processos, rotinas, passos, formulários, localização, etc, (a idéia);

d) resultados esperados, indicação de perspectivas de aperfeiçoamento de processos e procedimentos; de redução de despesa, de tempo, de distâncias e de desperdícios; de aumento de receita, de eficiência e qualidade; racionalização do trabalho, etc, (os objetivos);

e) áreas abrangidas, explicitar que áreas, órgãos, entidades ou localidades serão beneficiadas com a idéia proposta.

4.3 as idéias poderão ser apresentadas individualmente ou em conjunto, sem limitação por participante;

4.4 Não poderão participar com idéias os membros da Comissão de

Captação e Avaliação do Bando de Boas Idéias e o Membros do Comitê

Estadual de Qualidade;

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5 - DA PRE-SELEÇAO

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5.1 A Comissão de Captação e Avaliação receberá a pré-selecionará, mensalmente as idéias apresentadas no período, analisando-as

preliminarmente e remetendo-as aos órgãos ou entidades competentes para sua avaliação, quando estas envolverem atividades das áreas fim do Estado;

5.2 Os órgãos e entidades poderão constituir nas suas áreas de competência Comissão Setorial para realizar a análise das idéias encaminhadas pela Comissão de Captação e Avaliação, devendo

devolvê-las destacando, para colaborar na seleção, ponderação relacionada aos itens de avaliação indicados no subitem 6.4, deste

Regulamento;

5.2.1 A análise deverá considerar a adequação, o aproveitamento e a aplicabilidade da idéia em relação às atividades fim do

órgão/entidade, bem como a sua contribuição para a racionalização dos serviços e para o aprimoramento das atividades do órgão ou entidade;

5.3 A Comissão de Captação e Avaliação do Bando de Boas Idéias - BBI, fará a análise das idéias relacionadas a procedimentos administrativos e operacionais que tenham abrangência sobre todos os órgãos e entidades, considerados os critérios indicados no subitem

5.2.1. deste Regulamento;

5.4 as idéias que não forem pré-selecionadas para a classificação final permanecerão no Banco de Boas idéias, para reanálise

(repescagem) em próximas ocasiões;

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6 - DA SELEÇAO

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6.4 as idéias pré-selecionadas serão avaliadas pela Comissão de

Captação e Avaliação que atribuirá até 2,5 (dois e meio) pontos, a cada um os seguintes itens:

a) a redução do custo, de perdas e/ ou a simplificação e a segurança de procedimentos; e a economia de tempo e racionalização de trabalho;

b) a satisfação, a comodidade e a integração do usuário/cidadão;

c) a evolução conceitual, a mudança estratégica, a inovação tecnológica ou reedição de experiência de êxito;

d) benefícios à sociedade e/ou retorno sócio-econômico à luz da relação custo/benefício;

6.1. Serão selecionadas até 10 (dez) idéias, das apresentadas pelos servidores, e até 5 (cinco), das oferecidas por usuários de maior pontuação atribuída pela Comissão de Captação e Avaliação;

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7 - DOS CRITERIOS DE CLASSIFICAÇAO

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7.1. as idéias selecionadas serão julgadas pelo Comitê Estadual de

Qualidade que fará a classificação avaliando-as em face dos seguintes

fatores:

a) exequibilidade de idéia;

b) viabilidade econômica;

c) repercussão inter-institucional.

7.2. O Coordenador do Comitê poderá consultar ao(s) órgãos ou

entidade(s), sobre as possibilidades de concretizá-las e assegurando a praticabilidade às classificadas;

7.3. Superada a etapa anterior, o Comitê classificará, distintamente, as melhores idéias dos servidores e as dos cidadãos, as quais serão premiadas e implantadas pela administração estadual;

7.4. A Comissão de Captação e Avaliação elaborará a redação final e sugestões selecionadas de premiação e as encaminhará aos órgãos que promoverão a sua implantação e operacionalização;

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8. DA PREMIAÇAO

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8.1 A solenidade de premiação das idéias será presidida pelo

Governador do Estado ou por autoridade estadual por ele designado, e com ampla divulgação dos respectivos conteúdos;

8.2. A premiação consistirá:

a) na entrega aos autores de cada idéia classificada de um diploma de reconhecimento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, aludindo ao título da idéia e aos seus autores;

b) na atribuição às melhoras idéias classificadas, sendo 5 (cinco)

dos servidores e das 3 (três) dos usuários, de prêmio em bônus correspondente a valores monetários, segundo a ordem crescente da posição na classificação final, equivalente a:

- 1º prêmio = até 200 UFERMS

- 2º prêmio = até 140 UFERMS

- 3º prêmio = até 100 UFERMS

- 4º prêmio = até 70 UFERMS

- 5º prêmio = até 50 UFERMS

c) ampla divulgação das idéias premiadas e seus autores, através dos meios de comunicação.

8.2.1. Os autores de idéias e não incluídas entre as premiadas receberão bônus equivalente a até 30 UFERMS;

8.2.3. A premiação das idéias sugeridas por uma ou mais de pessoas corresponderá aos valores fixados no item 8.2. "b" cabendo aos autores indicar em qual nome será extraído o bônus;

8.4. Será atribuído o bônus previsto no subitem 8.2.1. aos autores que não tenham tido suas idéias previamente selecionadas, mas que sejam posteriormente forem adotadas por órgãos ou entidades às quais elas se vinculam, por proposição das respectivas Comissões Setoriais;

8.4.1. Os órgãos ou entidades que decidirem pela implantação da idéia comunicarão a decisão à SAD, que providenciará a expedição do

Diploma, a concessão do bônus, bem como a devida divulgação.

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9 - DA OPERACIONALIZAÇAO

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9.1. Caberá à direção superior de cada órgão e/ou entidade envolvida a operacionalizar as idéias classificadas, sob a orientação e coordenação da Secretaria de Estado de Administração.

9.2. A Secretaria de Estado de Administração, através da

Superintendência de Modernização institucional, caberá realizar as ações necessárias à implementação do Banco de Boas Idéias, especialmente.

a) o acompanhamento dos procedimentos operacionais;

b) a disseminação do projeto visando a ampliação do universo de praticantes;

c) a articulação permanente com a direção dos órgãos e entidades do

Poder Executivo;

d) o incentivo à apresentação de novas sugestões para pré-seleção e classificação de idéias;

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10 - DA IMPLANTAÇAO

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10.1. Caberá ao Comitê Estadual de Qualidade, através do seu

Secretário-Executivo, desenvolver a articulação institucional com os demais órgãos da administração estadual, de modo que sejam implantadas, dentro de 90 (noventa) dias após a premiação, todas as idéias e sugestões que o Governo tiver premiado.

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11 - DAS DISPOSIÇOES FINAIS

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11.1. A SAD se reserva o direito de utilizar, no todo ou em parte, as idéias classificadas, sem que lhe sejam imputados pagamentos, além do valor da premiação, em encargos de qualquer ordem por esse uso.

11.1. Este regulamento poderá ser alterado, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo dos processos de trabalho, por proposta encaminhada pelo Comitê Estadual de Qualidade ao Secretário de Estado de Administração;

11.2. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de

Administração, por proposição apresentada pela Comissão de Captação e

Avaliação, segundo a finalidade do projeto BANCO DE BOAS IDEIAS e aos objetivos do programa de Qualidade Integral.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO UNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.