Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.320/1995

Transforma função Gratificada na Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.320, DE 2 DE AGOSTO DE 1995.

Transforma função Gratificada na Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.091, de 3 de agosto de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, com base no art.

66, da Lei nº 1.140 d 07 de maio de 1991, 01 (uma) função gratificada de Chefe de Centro de Saúde, símbolo DAI-3, da Secretaria de Estado de Saúde, prevista no Decreto nº 2.127 , de 28 de junho de 1983, em 01

(uma) função gratificada de Supervisor Técnico III, símbolo DAI-3, lotada na mesma Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de agosto de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2127/1983 de //