Decreto nº 8.320/1995
Transforma função Gratificada na Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.320, DE 2 DE AGOSTO DE 1995.
Transforma função Gratificada na Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.091, de 3 de agosto de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso VII, do art. 89, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, com base no art.
66, da Lei nº 1.140 d 07 de maio de 1991, 01 (uma) função gratificada de Chefe de Centro de Saúde, símbolo DAI-3, da Secretaria de Estado de Saúde, prevista no Decreto nº 2.127 , de 28 de junho de 1983, em 01
(uma) função gratificada de Supervisor Técnico III, símbolo DAI-3, lotada na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de agosto de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2127/1983 de //