Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.321/1995

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.344, de 30 de janeiro de 1992, que instituiu o Programa "Novilho Precoce".

DECRETO Nº 8.321, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.344 , de 30 de janeiro de 1992, que instituiu o Programa "Novilho Precoce".

Publicado no Diário Oficial nº 4.092, de 4 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 13, II, e, da Lei nº 1.225 , de 28 de novembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º é dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.334 , de 30 de janeiro de 1992, alterados anteriormente pelo Decreto nº 7.686 , de 11 de março de 1994:

I - o caput do art. 7º:

II - o art. 10:

Art. 10. Os estabelecimentos abatedores credenciados utilizarão o Mapa de Tipificação de Carcaças, numerando sequencialmente e vistado por autoridade fazendária competente, que devera ser preenchido pelos técnicos sanitário ou tipificador de carcaças.

1º as vias do Mapa de Tipificação de Carcaças terão a seguinte destinação:

I - a primeira via será enviada à SECAP, quinzenalmente, até o quinto dia útil seguinte ao vencimento da quinzena;

II - a segunda via será enviada à Coordenadoria de Fiscalização de

Agricultura e Pecuária de Estado de Fazenda, no prazo estabelecido no inciso anterior;

III - as demais vias serão anexadas às vias das Notas Fiscais de

Entrada, emitida pelo estabelecimento abatedor.

2º O Mapa de Tipificação de carcaças conterá ainda, o carimbo do estabelecimento abatedor, bem como a assinatura do responsável.

3º Nas operações de entrada, serão emitidas Notas Fiscais distintas para cada uma das espécies de gado classificados, nos termos do art.

7º, bem como para o gado que não obtiver classificação de precoce".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1995 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de agosto de 1995.

Art. 1

Art. 10

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6344/1992 de //