Decreto nº 8.322/1995
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.
DECRETO Nº 8.322, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.
Prorroga benefícios fiscais relativos ao ICMS previstos na legislação estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 4.092, de 4 de agosto de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e observando o disposto no art. 155, 2º, III, da Constituição Federal, e no art.
39, 4º, do Código Tributário Estadual, pela Lei nº 1.225 , de 28 de novembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 1995, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001 , de 06 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de julho de 1995 pelo Decreto nº 8.297 , de 30 de junho de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de agosto de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8383/1995 de 21/11/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8001/1994 de //