Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.332/1995

Prorroga o prazo, estabelecido no Decreto nº 8.231/95, de 24 de abril de 1995, que alterou a vigência do artigo 6º, do Decreto nº 8.127, de 1º de janeiro de 1995, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.332, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Prorroga o prazo, estabelecido no Decreto nº 8.231 /95, de 24 de abril de 1995, que alterou a vigência do artigo 6º, do Decreto nº 8.127 , de 1º de janeiro de 1995, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.108, de 28 de agosto de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo fixado no artigo 1º, do Decreto nº 8.231 , de 24 de abril de 1995, que amplia a vigência do artigo 6º do Decreto nº 8.127 , de 1º de janeiro de 1995, que proíbe as admissões, contratações e nomeações em empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da estrutura do Poder Executivo, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de agosto de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8231/1995 de 24/04/1995

Decreto nº 8127/1995 de //