Decreto nº 8.333/1995
Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.333, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.
Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.108, de 28 de agosto de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 04 (quatro) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor I, símbolo DAS-4, 01 (um) de
Assessor II, símbolo DAS-5, previsto no Decreto nº 8.299 , de 04 de julho de 1995 e 02 (dois) de Assistente I, símbolo CAI-1, previstos no Decreto nº 8.298 , de 04 de julho de 1995, da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, em 08 (oito) cargos em comissão, sendo 03
(três) de Assessor III, símbolo DAS-6, 01 (um) de Assistente III, símbolo CAI-3 e 04 (quatro) de Assistente VI, símbolo CAI-6, lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de agosto de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8299/1995 de 04/07/1995
Decreto nº 8298/1995 de 04/07/1995