Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.334/1995

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.334, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa Civil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.108, de 28 de agosto de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Especial III, símbolo DAS-3, da Secretaria de

Estado para Assuntos da Casa Civil, previstos no Decreto nº 8.298 , de 04 de julho de 1995, em 03 (três) cargos em comissão, sendo 1 (um)

de Assessor Especial I, símbolo DAS-1 e 01 (um) de Assistente V, símbolo CAI-5, lotados na Secretaria de Estado para Assuntos da Casa

CIVIL - e 01 (um) de Assistente IV, símbolo CAI-4, lotado na Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de agosto de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8298/1995 de 04/07/1995