Decreto nº 8.337/1995
Altera a redação dada ao artigo 6º do Decreto nº 3.459, de 31 de janeiro de 1985, pelo Decreto nº 8.201, de 22 março de 1995, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.337, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.
Altera a redação dada ao artigo 6º do Decreto nº 3.459 , de 31 de janeiro de 1985, pelo Decreto nº 8.201 , de 22 março de 1995, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.109, de 29 de agosto de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º A redação do artigo 6º do Decreto nº 3.459 , de 31 de janeiro de 1985, dada pelo artigo 1º do Decreto nº 8.201 , de 22 de março de 1995, passa a vigorar da forma seguinte:
"Art. 6º - O Secretário-Executivo do Conselho será escolhido e designado pelo Secretário de Estado de Administração."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande 28 de agosto 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3459/1985 de //
Decreto nº 8201/1995 de 22/03/1995