Decreto nº 8.343/1995
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.269, de 1º de junho de 1995.
DECRETO Nº 8.343, DE 5 DE SETEMBRO DE 1995.
Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.269 , de 1º de junho de 1995.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de agosto de 1995, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.269 , de 1º de junho de 1995, que criou Comissão Especial encarregada de estudos sobre o Hospital denominado "Rosa Pedrossian".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de setembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8269/1995 de 01/06/1995