Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.343/1995

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.269, de 1º de junho de 1995.

DECRETO Nº 8.343, DE 5 DE SETEMBRO DE 1995.

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.269 , de 1º de junho de 1995.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 02 de agosto de 1995, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 8.269 , de 1º de junho de 1995, que criou Comissão Especial encarregada de estudos sobre o Hospital denominado "Rosa Pedrossian".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 05 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8269/1995 de 01/06/1995