Decreto nº 8.344/1995
Declara ponto facultativo na data que menciona.
DECRETO Nº 8.344, DE 5 DE SETEMBRO DE 1995.
Declara ponto facultativo na data que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 4.115, de 6 de setembro de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto nº 4º artigo 36, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta e nas Fundações, excetuados os serviços que por sua natureza não permitem paralisação, durante o dia 08 de setembro do corrente ano.
Campo Grande, 05 de setembro de 1995.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.