Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.344/1995

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 8.344, DE 5 DE SETEMBRO DE 1995.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.115, de 6 de setembro de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto nº 4º artigo 36, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta e nas Fundações, excetuados os serviços que por sua natureza não permitem paralisação, durante o dia 08 de setembro do corrente ano.

Campo Grande, 05 de setembro de 1995.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.