Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.348/1995

Convoca a I Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.348, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.

Convoca a I Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.124, de 21 de setembro de 1995.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual e

considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 8.742 , de 07 de dezembro de 1993 e art. 4º da Portaria MPAS/CNAS nº 2.233 de 07 de julho de 1995, resolve:

D E C R E T A:

Art. 1º Convocar a I Conferência Estadual de Assistência Social de

Mato Grosso do Sul - I CONFEAS/MS a ser realizada no período de 24 a

26 de outubro de 1995.

Art. 2º Para a organização do evento fica criada a Comissão

Organizadora do I CONFEAS/MS, composta de 12 pessoas, constituída de representantes governamentais e não governamentais.

Art. 3º A Comissão Organizadora da I CONFEAS/MS será presidida pela

Diretora Executiva da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do

Sul - PROMOSUL, tendo como instância consultiva o Fórum Permanente de

Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º A Comissão Organizadora compete planejar, organizar, coordenar e executar atividades visando a realização da I CONFEAS.

Art. 5º O evento terá como tema central: "Assistência Social: direito do cidadão, dever do Estado".

Art. 6º Fica delegada à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do

Sul - PROMOSUL a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto deste decreto.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.