Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.349/1995

Estabelece a quantidade e característica das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul - LFTMS para emissão e colocação.

DECRETO Nº 8.349, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995.

Estabelece a quantidade e característica das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul - LFTMS para emissão e colocação.

Publicado no Diário Oficial nº 4.125, de 22 de setembro de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição

Estadual, e com base no artigo 6º da Lei nº 1198 , de 30 de setembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da

Secretaria de Estado de Fazenda, emitirá e colocará no mercado Letras

Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul - LFTMS, com as seguintes características:

I - Valor Nominal Unitário: R$ 1,00 (hum real);

II - Forma de Colocação: oferta pública;

III - Modalidade: nominativa-transferível;

IV - Rendimento: igual ao da Letra Finan-

ceira do Tesouro - LFT, criada pelo Decreto Lei

Federal nº 2.376 , de 25

de novembro de 1987;

V - Resgate: pelo valor nominal, a-

crescido do rendimento;

VI - Prazo: 05 (cinco) anos;

VII - Quantidade: 200.000.000 (duzentos

milhões) de LFTMS;

Parágrafo único. A quantidade estabelecida neste artigo correspondente ao saldo não emitido das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul - LFTMS, autorizadas no item VII do

Art. 3º do Decreto nº 6.168 , de 25 de outubro de 1991, e devidamente corrigidos até 18 de setembro de 1991, pelo mesmo índice de correção das Letras Financeiros do Tesouro - LFT.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6168/1991 de //