Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.355/1995

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.

DECRETO Nº 8.355, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 4.129, de 28 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1995, os prazos estabelecidos no caput dos arts. 20 (energia elétrica), 45 (cesta

básica), 61 (aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários,

usados), 66 (erva-mate) e 72 (produtos cerâmicos) do Anexo I ao

Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.130 , de 6 de janeiro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1995.

Campo Grande, 27 de setembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8130/1995 de //