Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.360/1995

Reorganiza a estrutura básica da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.360, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.

Reorganiza a estrutura básica da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.134, de 5 de outubro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição do

Estado, DECRETA:

CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA BÁSICA

Art. 1º A Auditoria-Geral do Estado cuja finalidade, competência e atribuições estão definidas no art. 10, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, será dirigida pelo Auditor-Geral do Estado, com a colaboração de um Auditor-Geral Adjunto que o substituirá em seus impedimentos.

Art. 2º A Auditoria-Geral do Estado disporá da seguinte estrutura

básica:

I - Orgão de Execução Programática:

a) Diretoria de Inspeção do Poder Executivo;

b) Diretoria de Revisão de Contas.

II - Orgão de Atuação Instrumental:

a) Diretoria de Administração e Finanças.

CAPÍTULO II DOS DIRIGENTES

Art. 3º As Diretorias da Auditoria-Geral do Estado serão dirigidas por Diretores.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º Fica o Auditor-Geral do Estado autorizado a adequar o

Regimento Interno da Auditoria, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, às exigências da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, bem como estabelecer o desdobramento operativo de sua estrutura básica, a competência e funcionamento de todas as unidades e as atribuições dos servidores nela lotados, ouvida a

Secretaria de Estado de Administração.

Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, com base no art.

66, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-3, da Auditoria-Geral do Estado, previsto no

Decreto nº 5.914 , de 03 de junho de 1991, em 03 (três) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5 e 02 (dois) de

Assistente V, símbolo CAI-5, lotados na mesma Auditoria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de outubro de 1995.

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA BÁSICA

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

DOS DIRIGENTES

Art. 3

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5914/1991 de //