Decreto nº 8.360/1995
Reorganiza a estrutura básica da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.360, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.
Reorganiza a estrutura básica da Auditoria-Geral do Estado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.134, de 5 de outubro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX, do art. 89, da Constituição do
Estado, DECRETA:
CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º A Auditoria-Geral do Estado cuja finalidade, competência e atribuições estão definidas no art. 10, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, será dirigida pelo Auditor-Geral do Estado, com a colaboração de um Auditor-Geral Adjunto que o substituirá em seus impedimentos.
Art. 2º A Auditoria-Geral do Estado disporá da seguinte estrutura
básica:
I - Orgão de Execução Programática:
a) Diretoria de Inspeção do Poder Executivo;
b) Diretoria de Revisão de Contas.
II - Orgão de Atuação Instrumental:
a) Diretoria de Administração e Finanças.
CAPÍTULO II DOS DIRIGENTES
Art. 3º As Diretorias da Auditoria-Geral do Estado serão dirigidas por Diretores.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º Fica o Auditor-Geral do Estado autorizado a adequar o
Regimento Interno da Auditoria, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, às exigências da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, bem como estabelecer o desdobramento operativo de sua estrutura básica, a competência e funcionamento de todas as unidades e as atribuições dos servidores nela lotados, ouvida a
Secretaria de Estado de Administração.
Art. 5º Fica transformado, sem aumento de despesa, com base no art.
66, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 01 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-3, da Auditoria-Geral do Estado, previsto no
Decreto nº 5.914 , de 03 de junho de 1991, em 03 (três) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5 e 02 (dois) de
Assistente V, símbolo CAI-5, lotados na mesma Auditoria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de outubro de 1995.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DOS DIRIGENTES
Art. 3
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5914/1991 de //