Decreto nº 8.361/1995
Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.361, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.
Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.134, de 5 de outubro de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição do
Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assistente I, símbolo CAI-1 e 01 (um) de
Assistente III, símbolo CAI-3, da Secretaria de Estado de Justiça e
Trabalho, em 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor
II, símbolo DAS-5 e 01 (um) de Assistente VI, símbolo CAI-6, lotados na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.