Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.361/1995

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.361, DE 4 DE OUTUBRO DE 1995.

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.134, de 5 de outubro de 1995.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição do

Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assistente I, símbolo CAI-1 e 01 (um) de

Assistente III, símbolo CAI-3, da Secretaria de Estado de Justiça e

Trabalho, em 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Assessor

II, símbolo DAS-5 e 01 (um) de Assistente VI, símbolo CAI-6, lotados na mesma Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.