Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.362/1995

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 8.362, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 4.136, de 9 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua atribuições legais, DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta e nas Fundações, exetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, durante o dia 13 de outubro do corrente ano.

Campo Grande, 06 de outubro de 1995.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.