Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.364/1995

Regulamenta a Lei nº 1.542, de 23 de dezembro de 1.994, que isenta o pagamento de passagem em transporte coletivo intermunicipal, no território de Mato Grosso do Sul, o idoso com idade acima de 65

DECRETO Nº 8.364, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995.

Regulamenta a Lei nº 1.542 , de 23 de dezembro de 1.994, que isenta o pagamento de passagem em transporte coletivo intermunicipal, no território de Mato Grosso do Sul, o idoso com idade acima de 65

(sessenta e cinco) anos.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Estadas de Rodagem de Mato Grosso do Sul -

DERSUL, através do Departamento de Tráfego Rodoviário, fica autorizado a estabelecer normas para a identificação, expedição de carteira de identidade dos beneficiários da Lei nº 1.542 , de 23 de dezembro de 1.994, mediante comprovação de idade e residência neste

Estado, bem como as regras de fiscalização.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1542/1994 de 23/11/1994