Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.366/1995

Transforma cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.366, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.

Transforma cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.137, de 10 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no

Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Consultor Legislativo, símbolo DAS-1, previsto no Decreto nº 5.928 , de 05 de junho de 1991 e 01 (um) de

Assessor Especial I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado para

Assuntos da Casa Civil, em 01 (um) cargo em comissão de Consultor

Legislativo, símbolo DAS-1 Especial, lotado na mesma Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 66

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5928/1991 de //