Decreto nº 8.366/1995
Transforma cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.366, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.
Transforma cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.137, de 10 de outubro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de sua competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 , da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991, 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de Consultor Legislativo, símbolo DAS-1, previsto no Decreto nº 5.928 , de 05 de junho de 1991 e 01 (um) de
Assessor Especial I, símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado para
Assuntos da Casa Civil, em 01 (um) cargo em comissão de Consultor
Legislativo, símbolo DAS-1 Especial, lotado na mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 66
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5928/1991 de //