Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.368/1995

Homologa Situação de Emergência no Município de Dourados, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.

Homologa Situação de Emergência no Município de Dourados, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.139, de 17 de outubro de 1995.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Relatório da Coordenadoria de Defesa Civil do

Estado atesta a necessidade de medidas preventivas à situação de emergência que, com as chuvas, poderão se desencadear no município de

Dourados nos bairros de Vila Cachoeirinha, Parque das Nações I e adjacência, Vila Santo André II e Jardim Flórida I;

Considerando a necessidade de adoção de medidas capazes de preservar a segurança, a integridade física e o patrimônio dos municípios e da municipalidade;

Considerando que o Prefeito Municipal de Dourados decretou situação de emergência pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 05 de outubro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência no município de

Dourados, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 267 , de 05

de outubro corrente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.

Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o

Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.