Decreto nº 8.368/1995
Homologa Situação de Emergência no Município de Dourados, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.368, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
Homologa Situação de Emergência no Município de Dourados, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.139, de 17 de outubro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Relatório da Coordenadoria de Defesa Civil do
Estado atesta a necessidade de medidas preventivas à situação de emergência que, com as chuvas, poderão se desencadear no município de
Dourados nos bairros de Vila Cachoeirinha, Parque das Nações I e adjacência, Vila Santo André II e Jardim Flórida I;
Considerando a necessidade de adoção de medidas capazes de preservar a segurança, a integridade física e o patrimônio dos municípios e da municipalidade;
Considerando que o Prefeito Municipal de Dourados decretou situação de emergência pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 05 de outubro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência no município de
Dourados, nas áreas abrangidas pelo Decreto Municipal nº 267 , de 05
de outubro corrente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao Município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.