Decreto nº 8.374/1995
Altera dispositivo do Decreto nº 8.367, de 10 de outubro de 1995.
DECRETO Nº 8.374, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.
Altera dispositivo do Decreto nº 8.367 , de 10 de outubro de 1995.
Publicado no Diário Oficial nº 4.142, de 20 de outubro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A disposição do 1º do art. 3º do Decreto nº 8.367 , de 10 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
1º O disposto neste artigo não se aplica às estatais, ao
Departamentop de Imprensa Oficial, ao Comando Geral da Polícia
Militar à Companhia de Guarda do Palácio do Governo e à Secretaria de
Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8367/1995 de 10/10/1995