Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.374/1995

Altera dispositivo do Decreto nº 8.367, de 10 de outubro de 1995.

DECRETO Nº 8.374, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

Altera dispositivo do Decreto nº 8.367 , de 10 de outubro de 1995.

Publicado no Diário Oficial nº 4.142, de 20 de outubro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A disposição do 1º do art. 3º do Decreto nº 8.367 , de 10 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

1º O disposto neste artigo não se aplica às estatais, ao

Departamentop de Imprensa Oficial, ao Comando Geral da Polícia

Militar à Companhia de Guarda do Palácio do Governo e à Secretaria de

Estado de Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 1995 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8367/1995 de 10/10/1995