Decreto nº 8.383/1995
Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.
DECRETO Nº 8.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Prorroga benefício fiscal relativo ao ICMS previsto na legislação estadual.
Publicado no Diário Oficial nº 4.163, de 22 de novembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e observando o disposto no art. 155, 2º, III, da Constituição Federal, e no art.
39, 4º, do Código Tributário Estadual, introduzido pela Lei nº 1.225 , de 28 de novembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995, mediante a observância das mesmas regras, o benefício previsto no Decreto nº 8.001 , de 6 de novembro de 1994, prorrogado anteriormente até 31 de outubro de 1995 pelo Decreto nº 8.322 , de 3 de agosto de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1995 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1995
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8322/1995 de 03/08/1995
Decreto nº 8001/1994 de //