Decreto nº 8.388/1995
Homologa a situação de emergência no município de Itaquiraí.
DECRETO Nº 8.388, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Homologa a situação de emergência no município de Itaquiraí.
Publicado no Diário Oficial nº 4.163, de 22 de novembro de 1995. Re-vogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os efeitos causados pelo vendaval que acompanhou chuva de granizo no município de Itaquiraí em treze do corrente;
Considerando que o sinistro causou danos a centenas de famílias
deixando-as ao desabrigo;
Considerando mais os danos materiais causados à região;
Considerando ainda que o Prefeito Municipal decretou estado de emergência através da Ata nº 1002/95; e
Considerando finalmente que o laudo da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC, recomenda a homologação do decreto municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação de emergência nas seguintes áreas do município de Itaquiraí: parte do Assentamento Indaiá no local denominado "Cruzadinha", subindo pela região "Farinheira", "Cinturão
Verde", "Jardim Primavera", "Acampamento Excedente", "Represa",
"Núcleo Urbano", compreendendo ainda as nascentes do córrego "São
Luiz" e córrego "Santa Terezinha", "Acampamento Sul Bonito" e
"Acampamento Estrela do Sul", pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta.
Art. 2º Ficam o Secretário de Estado de Segurança Pública e o
Coordenador Estadual de Defesa Civil - CEDEC, autorizados a tomar todas as medidas necessárias a atuação do Estado, nas ações de socorro e auxílio ao município atingido, bem como coordenar a execução dos trabalhos com as entidades e particulares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.