Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.392/1995

Toma sem efeito o Decreto nº 8.387, de 21 de novembro de 1995, que transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho.

DECRETO Nº 8.392, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.

Toma sem efeito o Decreto nº 8.387 , de 21 de novembro de 1995, que transforma cargos em comissão na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho.

Publicado no Diário Oficial nº 4.166, de 27 de novembro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 8.387 , de 21 de novembro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8387/1995 de 21/11/1995