Decreto nº 8.394/1995
Institui o Cadastro das Entidades Comunitárias e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.394, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
Institui o Cadastro das Entidades Comunitárias e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.168, de 29 de novembro de 1995.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado junto à Secretaria de Estado de Justiça e
Trabalho o Cadastro das Entidades Comunitárias, nos termos do artigo
1º da Lei nº 1.500 de 20 de maio de 1994.
Art. 2º O requerimento para o cadastro deverá ser direcionado ao
Subsecretário Especial do Trabalho e da Ação Comunitária, através de simples petição, e conterá a seguinte documentação:
a) cópia dos estatutos;
b) certidão de registro, expedida pelo cartório de títulos e documentos;
c) ata de posse da atual diretoria.
Art. 3º A Diretoria de Apoio à Organização Comunitária, constante do
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, arquivará a documentação apresentada e poderá solicitar à entidade cadastrada que preencha formulário de pesquisa acerca das peculiaridades apresentadas por cada comunidade e sua entidade representativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Campo Grande, 28 de novembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.