Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.394/1995

Institui o Cadastro das Entidades Comunitárias e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.394, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

Institui o Cadastro das Entidades Comunitárias e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.168, de 29 de novembro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado junto à Secretaria de Estado de Justiça e

Trabalho o Cadastro das Entidades Comunitárias, nos termos do artigo

1º da Lei nº 1.500 de 20 de maio de 1994.

Art. 2º O requerimento para o cadastro deverá ser direcionado ao

Subsecretário Especial do Trabalho e da Ação Comunitária, através de simples petição, e conterá a seguinte documentação:

a) cópia dos estatutos;

b) certidão de registro, expedida pelo cartório de títulos e documentos;

c) ata de posse da atual diretoria.

Art. 3º A Diretoria de Apoio à Organização Comunitária, constante do

Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, arquivará a documentação apresentada e poderá solicitar à entidade cadastrada que preencha formulário de pesquisa acerca das peculiaridades apresentadas por cada comunidade e sua entidade representativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições contrárias.

Campo Grande, 28 de novembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.