Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.400/1995

Dispõe sobre a contagem do prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 8.338, de 28 de agosto de 1995.

DECRETO Nº 8.400, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre a contagem do prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 8.338 , de 28 de agosto de 1995.

Publicado no Diário Oficial nº 4.172, de 5 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição

Estadual, DECRETA:

Art. 1º O prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 8.338 , de 28 de agosto de 1995, será contado a partir da publicação do regimento do

Comitê de Estudos da Legislação Previdenciária.

Parágrafo único. O regimento do Comitê será aprovado pelo seu coordenador, até 30 dias da vigência deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8338/1995 de 28/08/1995