Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.401/1995

Dispõe sobre o estágio de estudantes, nas condições que menciona, na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.401, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o estágio de estudantes, nas condições que menciona, na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.173, de 6 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição

Estadual,

Considerando o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de

Justiça e Trabalho com a finalidade de promover a identificação da situação da população carcerária de Mato Grosso do Sul, com vistas à redução do efetivo prisional e defesa dos direitos e garantias do preso;

Considerando que a participação de estagiários na realização das atividades vinculadas ao Convênio cumpre objetivo da Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987, de dar oportunidade a estudantes universitários para aprendizagem social e prática profissional,

proporcionando-lhes a atuação em situações reais de vida e trabalho, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho autorizada, em caráter excepcional, a admitir estagiários de nível superior para execução das obrigações decorrentes do Projeto "MUTIRAO

NA EXECUçãO PENAL", objeto do Convênio MJ Nº 010/95.

1º - A duração do estágio será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão dos trabalhos.

2º - Somente serão aceitos para estágio universitários acadêmicos de

Direito, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior.

Art. 2º O estagiário perceberá bolsa no valor mensal equivalente à remuneração da referência NS-08, da Tabela de Referências de Nível

Superior, por 4(quatro) horas diárias.

Art. 3º Ressalvadas as disposições especiais constantes deste

Decreto, o estágio será desenvolvido nos termos do regulamento da Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1995.

Campo Grande, 05 de dezembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.