Decreto nº 8.401/1995
Dispõe sobre o estágio de estudantes, nas condições que menciona, na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.401, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre o estágio de estudantes, nas condições que menciona, na Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.173, de 6 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VII, artigo 89, da Constituição
Estadual,
Considerando o Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de
Justiça e Trabalho com a finalidade de promover a identificação da situação da população carcerária de Mato Grosso do Sul, com vistas à redução do efetivo prisional e defesa dos direitos e garantias do preso;
Considerando que a participação de estagiários na realização das atividades vinculadas ao Convênio cumpre objetivo da Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987, de dar oportunidade a estudantes universitários para aprendizagem social e prática profissional,
proporcionando-lhes a atuação em situações reais de vida e trabalho, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho autorizada, em caráter excepcional, a admitir estagiários de nível superior para execução das obrigações decorrentes do Projeto "MUTIRAO
NA EXECUçãO PENAL", objeto do Convênio MJ Nº 010/95.
1º - A duração do estágio será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão dos trabalhos.
2º - Somente serão aceitos para estágio universitários acadêmicos de
Direito, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior.
Art. 2º O estagiário perceberá bolsa no valor mensal equivalente à remuneração da referência NS-08, da Tabela de Referências de Nível
Superior, por 4(quatro) horas diárias.
Art. 3º Ressalvadas as disposições especiais constantes deste
Decreto, o estágio será desenvolvido nos termos do regulamento da Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1995.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.