Decreto nº 8.402/1995
Prorroga prazo para a entrega da Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bufalino.
DECRETO Nº 8.402, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.
Prorroga prazo para a entrega da Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bufalino.
Publicado no Diário Oficial nº 4.175, de 8 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo final para a entrega da Declaração Retificadora de Rebalho Bovino e Bufalino, previsto no art. 10 do Decreto nº 8.354 , de 22 de setembro de 1995, fica uniformizado para 28 de dezembro de 1995, independentemente da localização do estabelecimento rural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8354/1995 de 22/09/1995