Decreto nº 8.691/1996
Altera o índice do adicional de encargos especiais concedido aos membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
Altera o índice do adicional de encargos especiais concedido aos membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.407, de 14 de novembro de 1996. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto da alínea "k", do inciso II, do art. 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990 combinando com art. 207, da
Lei Complementar nº 51 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º O adicional de encargos especiais concedidos aos membros da
Defensoria Pública através do Decreto nº 7.689 , de 16 de março de 1994, passa a ser calculada de acordo com os índices do Anexo Único
deste Decreto, passando a incidir sobre os vencimentos da categoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996, ficando extinta a indenização de transporte e, em conseqoência, revogado o Decreto nº 7.267 , de 29 de julho de 1993, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de novembro de 1996.
ANEXO UNICO DO DECRETO NR 8.691, DE 13.11.96
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CARGO SIMBOLO | INDICE |
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PDP - 26 | 2,31 |
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DP - 25 | 2,46 |
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DP - 24 | 2,63 |
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DP - 23 | 2,83 |
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DP - 22 | 3,17 |
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Art. 1
Art. 2
ANEXO UNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7689/1994 de 16/03/1994
Decreto nº 7267/1993 de 29/06/1993