Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.691/1996

Altera o índice do adicional de encargos especiais concedido aos membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.

Altera o índice do adicional de encargos especiais concedido aos membros da Defensoria Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.407, de 14 de novembro de 1996. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto da alínea "k", do inciso II, do art. 105, da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990 combinando com art. 207, da

Lei Complementar nº 51 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:

Art. 1º O adicional de encargos especiais concedidos aos membros da

Defensoria Pública através do Decreto nº 7.689 , de 16 de março de 1994, passa a ser calculada de acordo com os índices do Anexo Único

deste Decreto, passando a incidir sobre os vencimentos da categoria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1996, ficando extinta a indenização de transporte e, em conseqoência, revogado o Decreto nº 7.267 , de 29 de julho de 1993, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 1996.

ANEXO UNICO DO DECRETO NR 8.691, DE 13.11.96

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CARGO SIMBOLO | INDICE |

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PDP - 26 | 2,31 |

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DP - 25 | 2,46 |

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DP - 24 | 2,63 |

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DP - 23 | 2,83 |

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DP - 22 | 3,17 |

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Art. 1

Art. 2

ANEXO UNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7689/1994 de 16/03/1994

Decreto nº 7267/1993 de 29/06/1993