Decreto nº 8.699/1996
Dispõe sobre o "Programa MS Criança", e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.699, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre o "Programa MS Criança", e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 4.418, de 2 de dezembro de 1996. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O Programa MS Criança é um conjunto de ações governamentais sistêmicas, planejadas de maneira participativa e estratégica, com o objetivo de atender aos direitos da criança e do adolescente no quadriênio 1997/2000.
Art. 2º Para o biênio 1997/1998 as prioridades nas ações do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul são:
I - reduzir a mortalidad infantil;
II - eliminar o analfabetismo infanto-juvenil;
III - erradiar o trabalho infantil; e
IV - apoiar e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos
Municipais dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos Municipais, voltados para a criança e o adolescente.
Art. 3º Nos municípios relacionados no Anexo I deste Decreto, a mortalidade deverá ser reduzida:
I - para 20/1000 nascidos vivos, nas localidades que hoje apresentam índices de mortalidade de até 30/1000, nascidos vivos;
II - para o índice de 30/1000, nas localidades que hoje apresentam índices até 50/1000;
III - à metade, nas localidades com índices superiores ao indicado no inciso anterior.
Art. 4º Na eliminação do analfabetismo infanto-juvenil dar-se-á
especial atendimento à educação infantil.
Art. 5º Na erradiação do trabalho infantil e proteção ao trabalho do adolescente adotar-se-á ações que beneficiem, principalmente, os municípios indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º A dotação orçamentária do Programa MS Criança correrá por conta das dotações própias das Secretarias de Estado de Educação; de
Saúde; de Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano; de
Cidadania, Justiça e Trabalho, e da Fundação de Promoção Social de
Mato Grosso do Sul-PROMOSUL.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I DO DECRETO Nº 8.699, DE 29.11.96
MUNICIPIOS CORRESPONDENTES AO INCISO I DO ARTIGO 3º
Amambai, Anastácio, Baitaporã, Bela Vista, Caarapó, Campo Grande, Chapadáo do Sul, Costa Rica, Deodápolis, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Jateí, Ladário, Mundo Novo, Nova Andradina, Paranaíba, Ribas do Rio
Pardo, Rio Negro, São Gabriel do Oeste e Terenos.
MUNICIPIOS CORRESPONDENTES AO INCISO II DO ARTIGO 3º
Agua Clara, Alcinópolis, Anaurilandia, Angélica, Bandeirante, Bataguassú, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Dois Irmãos do
Buriti, Dourados, Glória de Dourados, Itaquiraí, Jaraguari, Jardim, Maracajú, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinhoo, Rio Verde, Mato Grosso, Santa Rita do Pardo e Sete Quedas.
MUNICIPIOS CORRESPONDENTES AO INCISO III DO ARTIGO 3º
Antonio João, Aquidauana, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Corumbá, Miranda, Nova Alvorada do Sul e Tacuru.
ANEXO II TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
-------------------+---------------|
MUNICIPIO |ATIVIDADE |
-------------------|---------------|
Todas as cidades de Mato Grosso do |Serviço em oficina mecânica |
Sul | |
-------------------|---------------|
Campo Grande |Serviços diversos através de |
|programas assistenciais |
|(Guarda Mirim) |
-------------------|---------------|
Bonito, Miranda, Amambaí, Dourados, |Serviços em pedreira |
Campo Grande | |
-------------------|---------------|
Ribas do Rio Pardo, Agua Clara, Três | |
Lagoas, Santa Rita do Pardo, Brasi - | |
lândia, Nova Andradina, Ivinhema, No-|Serviço em carvoaria |
vo Horizonte do Sul, Bataiporã, Navi-| |
raí, Bataguassu, Costa Rica, Itaqui - | |
raí | |
-------------------|---------------|
Mundo Novo, Rio Verde de Mato Grosso,|Serviços em cerâmica/olaria |
Três Lagoas, Terenos | |
-------------------|---------------|
Sonora, Sidrolândia, Nova Andradina, | |
Brasilândia, Rio Brilhante, Aparecida|Cultura de cana-de-açucar |
do Taboado, Maracajú, Naviraí | |
-------------------|---------------|
Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Vi-| |
centina, região do Vale do Ivinhema, | |
Glória de Dourados, Ivinhema, Novo |Olericultura |
Horizonte do Sul, Cinturão de Campo | |
Grande | |
-------------------|---------------|
Bataiporã, Nova Andradina, Guia Lopes| |
da Laguna, Nioaque, Fátima do Sul, A-|Cultura do Algodão |
nastácio, Ivinhema, Sidrolândia, Mun-| |
do Novo, Juti, Iguatemi, Vicentina, | |
Ponta Porã | |
-------------------|---------------|
Iguatemi, Tacuru, Aral Moreira, Amam-| Cultura da Erva Mate |
baí, Coronel Sapucaia, Ponta Porã | |
-------------------|---------------|
Mundo Novo, Nova Andradina, Aquidau - |Indústria moveleira |
ana, Agua Clara | |
-------------------|---------------|
Camapuã, São Gabriel do Oeste, Sidro-|Cultura de semente de pastagem|
lândia, Rio Brilhante, Naviraí | |
-------------------|---------------|
Campo Grande |Serviço de jornaleiro |
-------------------|---------------|
Mundo Novo, Itaqiraí, Ponta Porã |Serviço em serraria/madereira |
-------------------|---------------|
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.