Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.700/1996

Institui a Comissão de Gestão Pública do Programa MS Criança, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.700, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996.

Institui a Comissão de Gestão Pública do Programa MS Criança, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.418, de 2 de dezembro de 1996. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestáo Pública com a finalidade de sistematizar os planos, projetos e açóes setoriais governamentais do Programa MS Criança, e de compatibilizar suas metas.

Art. 2º A Comissão de Gestão Pública do Programa MS Criança é formada por seis (06) membros, assim contituídas:

I - Presidente da PROMOSUL, como presidente da Comissão;

II - Secretário de Estado de Educação;

III - Secretário de Estado de Saúde;

IV - Secretário de Estado de Obras Públicas, Habitação e

Desenvolvimento Urbano;

V - Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho;

VI - coordenador de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de

Governo, como Secretário-Executivo da Comissão.

Art. 3º A Comissão de Gestão Pública do Programa MS Criança

articula-se-á com órgãos governamentais, para alcançar as metas estabelecidas no programa em referência.

Parágrafo único. Anualmente a Comissáo de Gestão Pública do

Programas MS Criança fará uma audiência pública, previamente convocada, para apresentar os resultados alcançados no Programa MS

Criança.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo grande, 29 de novembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.