Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 8.703/1996

Declara de utilidade pública para fins de desapropiação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Dourados.

DECRETO Nº 8.703, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de utilidade pública para fins de desapropiação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Dourados.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "f" e 6º, do Decreto-

Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropiação, para construção de um Subestação, Rebaixadora de 138

KV, pela Empresa Energética de Mato Grosso do Sul-ENERSUL, A AREA A

SEGUIR DESCRITA; A AREA DE TERRAS COM 2 HECTARES 250,00 metros quadrados, a ser tirada de área maior, situada na regiáo de

Cruzaltina, Município de Dourados-MS, denominada de Fazenda São

Joaquim, de propiedade do Sr Walter Ferreira Fernandes, com os seguintes limites: partindo do ponto M10 "A" cravado na divisa com terras de Fradique Marques C. Ferreira a 37,35 metros do ponto M10

com rumo de 25 27 45" SW (Az. 205 27 45") e distância de 43,94 metros onde cruza a Rodovia MS 470 (Cruzaltina/Formosa) até encontrar o ponto M1 da área desmembrada, em terras de Walter Ferreira Fernandes;

deste segue com rumo de 76 50 15" NW (Az 238 09 45") e distância de 150,00 metros até encontrar o M2; deste segue com rumo de 13 09 45"

SW (Az. 193 09 45") e distância de 160,00 metros até encontrar o ponto M3; destesegue com rumo de 84 24 45" SE (Az.95 35 15") e distância de 151,33 metros até encontrar o ponto M4; deste segue com rumo de 13 09 e 45" NE (Az. 13 09 45") e distância de 140,00 metros até encontrar o ponto M1, terminando aí a construção com terras de

Walter Ferreira Fernandes, sendo este o ponto inicial desta discrição.

Art. 2º Fica a Empresa Energética de Mato Groso do Sul S/A -

ENERSUL, autorizada a promover a desapropiação da referida área, na forma da legslação vigente, com seus recursos própios.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropiante na posse do imóvel, abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de dezembro de 1996.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.